Curitiba Pode Passar A Cobrar Por Eventos Em Áreas De Parques

A prefeitura de Curitiba apresentou um projeto de lei que deve atualizar o entendimento sobre o uso de parques e áreas ambientais da cidade para diversas atividades. O projeto prevê, inclusive, a cobrança de taxas para realização de eventos nesses locais.

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O texto foi protocolado na Câmara Municipal, no dia 12 de fevereiro, e revoga duas leis municipais, uma do ano 2000 (9.804) . Assim em outra de 2017 (15.047), que dispõem sobre Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba (SMUC). Segundo a prefeitura, a justificativa é “apresentar uma versão atualizada e integrada aos aspectos do Plano Diretor”.

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Curitiba Pode Passar A Cobrar Por Eventos Em Áreas De Parques 05 de março de 2020

Áreas sustentáveis e conservação

A proposição pode ser apreciada pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara já na próxima semana, antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aceita, vai para os demais colegiados. Na prática, o prefeito Rafael Greca (DEM) quer enquadrar as unidades de conservação em duas classificações diferentes, de acordo com o que já é proposto por lei federal, mas que estava desatualizado em Curitiba. Seriam as áreas de uso sustentável e as que são unidades de conservação.

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Segundo explica o texto, as de uso sustentável são as chamadas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a exemplo das APAs do Passaúna e do Iguaçu, onde há parques e também locais de comércio e de moradia. A lei quer harmonizar a conservação da natureza ao uso sustentável dos recursos, conciliando a presença das pessoas nessas áreas protegidas.

Nesse grupo, seriam permitidas atividades ligadas à coleta e ao uso dos recursos naturais. “Desde que praticadas de forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos”.

A matéria delega à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o controle do “uso social” das unidades de conservação. Assim como em eventos artísticos, culturais, de lazer, saúde, esportivos e ambientais, ou atividades e ações sem fins lucrativos.

Revestidos FMMA

Seriam estabelecidos, em legislação ou regulamento próprio, taxas ou preços públicos, revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Para o uso de espaços das unidades de conservação, conforme a especificidade do evento ou atividade e área a ser utilizada.

Também poderá ser fixado preço público para o acesso aos parques municipais e unidades de conservação específicas, “com o intuito de promover a manutenção e conservação” dessas áreas.

A prefeitura explica que as possíveis cobranças de taxas deverão se concentrar em grandes eventos, principalmente nos que exigem compromisso com a manutenção dos locais, por parte da organização.

Pois, quando essa manutenção não é feita de maneira adequada, o município acaba sendo responsável pelo trabalho, o que onera os cofres públicos. A ideia de cobrança para o uso seria aplicada nesses casos. De acordo com o texto proposto, os recursos eventualmente obtidos seriam aplicados em “melhorias, novos equipamentos e manutenção da própria unidade”.

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