Mudança nos atendimento dos bancos com a pandemia 23/03/2020

Com a nova situação instaurada no país por conta da pandemia do coronavírus, medidas estão sendo analisadas para evitar aglomerações agências bancárias.

Nesta segunda-feira (23) o Banco Central brasileiro publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução dando permissão para que todas as instituições financeiras efetuem alterações em seus atendimentos nas suas agências bancárias. A alteração irá durar enquanto a pandemia permanecer.

Publicidade - OTZAds

As alterações foram definidas na última sexta-feira (19) em uma reunião da Diretoria Colegiada do Banco Central. Elas irão durar enquanto a pandemia permanecer.

Publicidade - OTZAds

Mudança nos atendimento dos bancos com a pandemia 23/03/2020

Governo Federal está analisando medidas para evitar que hajam aglomerações de pessoas nas agências bancárias, nesse momento em que a pandemia de coronavírus está se expandindo pelo país. Orientações estão sendo dadas às empresas.

Publicidade - OTZAds

Desse modo,  já está valendo. Segundo o texto, a medida tem o objetivo de garantir a prestação dos serviços essenciais à população.

“Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19)”, informa a resolução.

Mudanças

Uma das mudanças definidas na publicação da resolução, está a necessidade dos bancos de comunicarem aos seus clientes todas as alterações nos horários de atendimento com no mínimo, trinta dias de antecedência.

A orientação Atualmente é que a comunicação seja realizada através de canais com o cliente, como aplicativo e sites. O Banco Central determinou também que as instituições deixem fixado o aviso dessas mudanças mudanças em local visível em suas agências.

Esses avisos, devem informar aos clientes sobre as limitações da quantidade de pessoas dentro da agência assim também como o público que tem atendimento prioritário no acesso a eses espaços físicos das instituições.

Outra determinação publicada é que no texto é sobre as agências não terem mais a obrigação de realizar o cumprimento dos seus horários mínimos de expediente para o público que até então eram de cinco horas diárias continuamente.

Está sendo eliminado também a necessidade do atendimento obrigatório no período de 12h às 15h.

Para mais informações, acesse.

Exportação De Petróleo Do Brasil Já Supera Março De 2019; Minério Tem Queda 23-03-2020

Pequenas empresas serão mais prejudicadas por causa do Coronavírus

Pequenas empresas serão mais prejudicadas por causa do Coronavírus