Saiba quem precisa declarar imposto de renda em 2020

De acordo com a Receita Federal, precisa declarar imposto de renda em 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

A Secretaria da Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (19) que o prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março e se estende até o dia 30 de abril.

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O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, receberá multa de, no mínimo, R$ 165,74. Sendo o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

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Saiba se você precisa declarar imposto de renda em 2020

O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Precisa declarar o imposto de renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

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Também precisam declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aquele que, em 2019, teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • A pessoa que tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Alguém que optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem escolher pela declaração simplificada está abrindo mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas referentes a gastos com educação e saúde. Mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado. Segundo informações divulgadas pelo governo, não há previsão de que ela seja atualizada neste ano também. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores passam a pagar imposto, se os seus salários forem corrigidos pela inflação.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), no acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • E valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Se a correção da tabela fosse implementada, isso diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta. Pois são aquelas que possuem renda sujeitas à taxação.

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