Saque final de abono do Pis-Pasep é antecipado 03-04-2020

Saque do abono do PIS-Pasep era para o dia 30 de junho e agora passou para 29 de maio. O pagamento é feito pela caixa econômica federal.

Foi pulicado no Diário Oficial da União hoje (3), a decisão do governo de antecipar em um mês o prazo final de saque do abono salarial de 2019/2020. A definição também foi sobre o calendário de 2020/2021.

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O calendário de pagamento de 2020/2021 começa no  dia 30 de junho de 2020 e terá término em 30 de junho de 2021. Em relação ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, lenvando em consideração o mês de nascimento do trabalhador.Saque final de abono do Pis-Pasep é antecipado 03-04-2020

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Já o pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é realizado pelo Banco do Brasil. Segundo o dígito final do número de inscrição do servidor público.

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Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou conta no Banco do Brasil, para o Pasep,  receberão o crédito de forma automática.

Quem tem direito ao pagamento

Terá direito ao recebimento do pagamento o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. E que tenha estado em trabalho formal por pelo menos 30 dias ao longo do ano de  2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é preciso que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.

Para os trabalhadores identificados com RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, terão o pagamento do abono disponibilizados a partir de 4 de novembro desse ano.

O teto do pagamento é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador irá receber será em proporção com o número de meses trabalhados de maneira formal em 2019.

Também terão direito ao pagamento, pessoas que forem herdeiras. No caso de falecimento da pessoa participante, os herdeiros precisam apresentar comprovações de documentos tanto da morte quanto da condição de beneficiário.

Para mais informações, acesse aqui.

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