Para quem estava preocupado em receber o auxilio emergencial do Governo Federal, a notícia certamente irá trazer um pouco de alivio, após intensa tensão na aprovação e sensação da lei, finalmente os trabalhadores informais poderão solicitar os 600 reais de apoio.
Segundo as regras divulgadas pela Caixa Econômica Federal, terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Conforme publicação oficial a imprensa, como esperado, a Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Auxilio emergencial do governo – aplicativo
Qualquer trabalhador receberá o auxílio do governo? Não é exatamente assim, entenda, o aplicativo deverá ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Portanto, aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet
Esses poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas mais próximas de sua residência.
Ainda sim, tem dúvidas do auxilio emergencial?
Não se preocupe caro leitor, pensando nisso, a Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Contudo, é válido dizer que não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
Será preciso cumprir as condições abaixo:
É preciso ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
Obrigatoriamente estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de Ter até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Por fim, ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os trabalhadores deverão:
Ter pelo menos 18 anos de idade;
A renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Também será preciso ter uma renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Auxilio emergencial do governo – Mãe solteira, fiquem atentas
A Caixa informou que a dona de casa que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Por fim, na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, mas claro, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
източник: Caixa Econômica Federal
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