Justiça manda bancos suspenderem dívidas de empréstimos de aposentados

A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão que vai beneficiar muitos aposentados e pensionistas, que fizeram empréstimos na modalidade do consignado, a decisão agradou a muitos.

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Conforme publicação do G1 desta semana, a Justiça, pensando no bem dos aposentados, determinou nesta segunda-feira (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos concedidos a aposentados.

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A medida pegou muita gente de surpresa, inclusive, muitos bancários, porém, vale ressaltar que a decisão vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.

Justiça manda bancos suspenderem dívidas de empréstimos de aposentados

Nós sabemos que de fato, os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, que decretou, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos, o que é ótimo!

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No esclarecimento, o Juiz informou que “É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário.

Mas com ficam aqueles aposentados que precisam fazer empréstimo?

Sobre isso, será necessário que você entre em contato com os bancos ou instituições financeiras que estão fazem liberação de empréstimos para entenderem melhor sobre como ficarão os novos empréstimos.

Conforme, a decisão da Justiça, isso reflete nos empréstimos feitos, não nos empréstimos futuros.

Pontos importantes sobre a decisão da justiça

Alguns pontos necessários precisam ser esclarecidos, segundo o G1, em sua decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas.

Portanto, os diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei – e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado.

A justiça  também condicionou na decisão o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias.

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Fonte: Portal G1 Notícias

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