BEm: Governo pagará Salários do Trabalhador

No ano de 2020, devido a pandemia causada pela covid-19, o governo federal, abriu um novo programa como forma de prevenção e proteção do emprego do cidadão brasileiro. O programa de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, que permite a redução e suspensão do contrato de trabalho, protegeu milhões de brasileiros do desemprego.

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Com a virada do ano, esperava-se que a pandemia diminuísse, o que não aconteceu, pelo contrário, cada dia, ela faz mais vítimas. Portanto, o governou editou a MP 1.045, e prorrogou o programa para esse ano. Desse modo, empresa pode reduzir jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho, existe também, a opção de suspensão do contrato de trabalho.

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Em todos os casos mencionados acima, o governo pagará os salários parciais ou integrais, tendo como base o cálculo de seguro desemprego.

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Pensando nisso, hoje trouxemos novas informações dessa prorrogação da preservação de emprego e da renda – BEm, assim como funcionará essa extensão do programa.

Redução da Jornada de Trabalho – BEm

A redução da jornada de trabalho, deve ser por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, além do mais, as negociações devem envolver os sindicatos trabalhistas. A MP 1.045 prevê a redução em 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho.

  • Na opção em que a redução será de 25%, a empresa pagará 75% do salário, e o governo federal pagará 25% do salário;
  • Na alternativa de redução de 50%, a empresa paga 50% do valor do salário, e o governo pagará 50% da remuneração;
  • Escolhendo a opção de redução, de 70% da jornada de trabalho, a empresa paga 30% da remuneração, e o governo federal arca com 70% do salário do trabalhador brasileiro.

Em todos os casos, o cálculo para pagamento do salário, será feito com base no valor do seguro desemprego. Inicialmente, essa medida poderá ser optada por até 120 dias (4 meses).

Suspensão do Contrato de Trabalho -BEm

A suspensão do contrato de trabalho, assim como a redução, também ser por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, e as negociações também deve ter o sindicato trabalhista envolvido. A MP 1.045, prevê que:

  • Empresas com receita bruta menor que 4,8 milhões, poderão suspender o contrato em 100% do valor; nesse caso o governo pagará 100% do salário, de acordo com o cálculo de seguro desemprego;
BEm – Salário do Governo
  • Empresas com receita bruta maior que 4,8 milhões, poderão suspender o contrato em 70% do valor; nesse caso o governo pagaria 70% do salário de acordo com o cálculo do seguro desemprego, e a empresa empregadora, pagará 30% do salário do colaborador.

Em todos os casos, a empresa pode optar por suspender o contrato de trabalho em até 4 meses (120 dias).

Serviços

Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, acesse o site da Caixa econômica Federal, ou o site do governo federal destinado ao programa de preservação do emprego e da renda. Caso queira aderir ao programa, entre em contato com seu empregador, e solicite a adesão.

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