BEm: Governo pagará Salários do Trabalhador

Publicidade - OTZAds

No ano de 2020, devido a pandemia causada pela covid-19, o governo federal, abriu um novo programa como forma de prevenção e proteção do emprego do cidadão brasileiro. O programa de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, que permite a redução e suspensão do contrato de trabalho, protegeu milhões de brasileiros do desemprego.

Com a virada do ano, esperava-se que a pandemia diminuísse, o que não aconteceu, pelo contrário, cada dia, ela faz mais vítimas. Portanto, o governou editou a MP 1.045, e prorrogou o programa para esse ano. Desse modo, empresa pode reduzir jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho, existe também, a opção de suspensão do contrato de trabalho.

Publicidade - OTZAds

Em todos os casos mencionados acima, o governo pagará os salários parciais ou integrais, tendo como base o cálculo de seguro desemprego.

Publicidade - OTZAds

Pensando nisso, hoje trouxemos novas informações dessa prorrogação da preservação de emprego e da renda – BEm, assim como funcionará essa extensão do programa.

Redução da Jornada de Trabalho – BEm

A redução da jornada de trabalho, deve ser por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, além do mais, as negociações devem envolver os sindicatos trabalhistas. A MP 1.045 prevê a redução em 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho.

  • Na opção em que a redução será de 25%, a empresa pagará 75% do salário, e o governo federal pagará 25% do salário;
  • Na alternativa de redução de 50%, a empresa paga 50% do valor do salário, e o governo pagará 50% da remuneração;
  • Escolhendo a opção de redução, de 70% da jornada de trabalho, a empresa paga 30% da remuneração, e o governo federal arca com 70% do salário do trabalhador brasileiro.

Em todos os casos, o cálculo para pagamento do salário, será feito com base no valor do seguro desemprego. Inicialmente, essa medida poderá ser optada por até 120 dias (4 meses).

Publicidade - OTZAds

Suspensão do Contrato de Trabalho -BEm

A suspensão do contrato de trabalho, assim como a redução, também ser por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, e as negociações também deve ter o sindicato trabalhista envolvido. A MP 1.045, prevê que:

Publicidade - OTZAds
  • Empresas com receita bruta menor que 4,8 milhões, poderão suspender o contrato em 100% do valor; nesse caso o governo pagará 100% do salário, de acordo com o cálculo de seguro desemprego;
BEm – Salário do Governo
  • Empresas com receita bruta maior que 4,8 milhões, poderão suspender o contrato em 70% do valor; nesse caso o governo pagaria 70% do salário de acordo com o cálculo do seguro desemprego, e a empresa empregadora, pagará 30% do salário do colaborador.

Em todos os casos, a empresa pode optar por suspender o contrato de trabalho em até 4 meses (120 dias).

Serviços

Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, acesse o site da Caixa econômica Federal, ou o site do governo federal destinado ao programa de preservação do emprego e da renda. Caso queira aderir ao programa, entre em contato com seu empregador, e solicite a adesão.

benefício

Auxílio Emergencial – Mais Famílias adicionadas ao Programa

benefício

Auxílio Emergencial: Governo Inclui novas Famílias no Programa