Entrega das declarações de Espólio foram adiadas pela Receita

Declarações de Espólio tiveram entregas adiadas por conta do avanço da pandemia de coronavírus. Receita estabeleceu 30 de junho como nova data.

Foi publicado ontem, terça-feira (7), pela Receita Federal, o adiantamento do prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo foi modificado para 30 de junho. A última data era para dia 30 desse mês.

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O motivo da prorrogação é o avanço da pandemia de coronavírus no país. As alterações foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União.Entrega das declarações de Espólio foram adiadas pela Receita

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“A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal. Bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”, disse a Receita, em nota.

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Nova norma

Com a nova norma adotada, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020. E o respectivo imposto deve ser pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

No caso da Declaração de Saída Definitiva do País, a mesma deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto precisa ser pago até a mesma data. Nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional: em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.

Para mais informações, acesse aqui.

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